Portaria CNPq/Capes autoriza acúmulo de bolsa com atividade remunerada

Portaria conjunta assinada ontem (15) pelos presidentes da Capes/MEC e do
CNPq/MCT, Jorge Guimarães e Carlos Alberto Aragão, permite aos bolsistas
dessas agências matriculados em programas de pós-graduação no país receberem
complementação financeira proveniente de outras fontes. Esta iniciativa vem
atender antiga reivindicação dos bolsistas que, a partir de agora, poderão
exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência
como professores nos ensinos de qualquer grau.

É vedada, porém, a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de
fomento. Aragão disse que para receber complementação financeira ou atuar
como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida pelo seu
orientador, e devidamente informada à coordenação do curso ou programa de
pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente
da Capes.

No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na Portaria, o
bolsista será obrigado a devolver a Capes ou CNPq os valores recebidos a
título de bolsa, corrigidos conforme legislação vigente. Além disso, a
concessão prevista na portaria não exime o bolsista de cumprir com suas
obrigações junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente
da bolsa, inclusive quanto ao prazo de sua vigência.

Noticia publicada em:
http://www.cnpq.br/saladeimprensa/noticias/2010/0716.htm

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